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IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA

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Cronologia dos pastoral que passaram pela IBRH

 

Pr Erwin Evans Edna Evans

Pr Mark Evans, e familia

Pr Paulo e Genicie e familia

Pr Rodrigo dos Anjos e Cassiana e Familia

Pr Alex Mariano e Paula

Em dezebro de 2013

Pr Osmar e Elizangila e Familia

 

 Baptist Mid-Missions

Deus seja LOUVADO!

 

Avisos:

ESTATUTOS DA IGREJA


Estatuto

 
IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA
 
 
 

Quadra 22 Lote 7,8,9,10 Cidade do Entorno Águas Lindas - GO ,  CEP:72910000

 
 
CAPÍTULO I
 
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
 
Art. 1º -          A IGREJA BATISTA REGULAR HRANÇA, Fundada Domingo dia 09 Fevereiro de 1992 , com sede e foro na,Cidade de Aguas Lindas de Goiáis.Brasil.Situada na Quadra 22 Lote 7,8,9,10 Cidade do Entorno Águas Lindas - GO é uma associação civil de caráter religioso,  sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e número ilimitado de membros, nos termos das leis da República Federativa do Brasil.
 
Art. 2° -          A IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA, é autônoma e soberana em suas decisões, não está subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade paraeclesiástica, reconhece seu único cabeça  o  Senhor Jesus Cristo e tem como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada. Sob o fundamento de comunhão poderá afilia-se à Associação Estadual e Nacional de Igrejas Batistas Regulares e adota os 21 artigos de Fé da sua declaração doutrinária que fazem parte deste documento. Esta Igreja não se filiará à Igrejas e organizações comprometidas com o movimento ecumênico interdenominacional e apostasia.
 
PROPÓSITO E FINS
 
Art. 3° -          A IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA  tem por propósito e finalidade  reunir-se regularmente para glorificar a Deus através do culto público, estudo da Bíblia e pregação do evangelho do Senhor Jesus Cristo, conforme está escrito em Mt. 28:18-20 e:
I –       Estudar e ensinar as sagradas escrituras, visando ao doutrinamento e, a edificação espiritual dos seus membros.
II -       Cultivar a comunhão e o bom relacionamento e a fraternidade cristã. At.2:42-47; Ef.4:12-17 .
III -     Promover pelos meios adequados, a causa da ação social cristã.
IV -     Administrar os ensinos e ordenanças do Senhor Jesus Cristo, Batismo e Ceia do Senhor; ICo.11:23-34
V -      Promover a propagação do Evangelho do Reino de Deus, investindo na obra missionária local, nacional e mundial, através da contribuição financeira, oração e envio de missionários. At. 1:8; Mc. 16:15.
Art. 4° -          A igreja poderá criar associações a ela vinculada, com personalidade jurídica própria para desenvolver atividades específicas, dentro do seu programa de trabalho.
 
DA FORMA DE GOVERNO
 
Art. 5° -          A IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA  tem  como forma de governo eclesiástico, o  sistema congregacional.
 
 
CAPÍTULO II
 
DOS MEMBROS DA IGREJA, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO
 
DA MEMBRESIA
 
Art. 6° - A membresia da Igreja será arrolada por uma lista denominada rol de membros. Estarão nela os membros regenerados, convertidos, que professam a sua fé em Jesus Cristo como seu único Senhor e Salvador e se submetem a doutrina e disciplina da Igreja, admitidos em sessão da Igreja.
 
Seção 6.1 -      Condições Para Membros
 
I-        Dar bom testemunho de ter nascido de novo pelo Espírito Santo de Deus e de ser seguidor de nosso Senhor Jesus Cristo.
II-       Ser publicamente batizado: i.e. imerso nas águas depois de salvo, com profissão de fé;
III-      Concordar e andar em harmonia com a Palavra de Deus, os estatutos, artigos de fé (declaração doutrinária) e pacto da Igreja.
IV-      Do casamento:
a)         Se estiver vivendo maritalmente deve fazer os procedimentos legais do casamento civil;
b)         Se for divorciado ou separado não deve casar-se, a não ser em caso de morte do ex-cônjuge;
c)         O membro divorciado antes de convertido, terá os direitos e deveres dos demais membros, exceto de se tornarem oficiais da igreja, i.e. pastores e diáconos, pelo que está escrito em I Tm. 3:12.
d)        O pastor da igreja não realizará casamentos pré-consumados.
 
Pacto da Igreja
 
Seção 6.02- Exige-se dos Membros o seguinte Pacto com aIGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA :
Diante do fato que tenho professado a Jesus Cristo como meu senhor e salvador, reconhecendo esta Igreja como autoridade divina, nesta data, de forma voluntária, perante estas testemunhas, entro em aliança com o Senhor e esta Igreja:
I-        Comprometo-me com o auxílio do Espírito Santo, a andar juntamente no amor cristão, a trabalhar para o progresso desta igreja, no amor, na santidade, a cultuar a Deus fielmente, sustentando os seus cultos, as suas doutrinas, as suas ordenanças e sua disciplina.
II-       Comprometo-me a devolver fielmente meus dízimos, a fim de proporcionar a manutenção da casa do meu Deus, bem como ser generoso em minhas ofertas, cooperando na propagação do Evangelho em todas as nações.
III-     Comprometo-me também a manter uma devoção particular e familiar, criando meus filhos nos caminhos do Senhor, procurando a salvação de todos, especialmente dos meus parentes, amigos e conhecidos; dando-lhes um testemunho exemplar.
IV-     Comprometo-me em ser correto em meus negócios, fiel em meus compromissos sociais, exemplar em minha conduta; a ser industrioso nos trabalhos seculares, a evitar a detração, a difamação e a ira; e a ser zeloso no esforço para estender o Reino do Nosso Salvador.
V-       Comprometo-me a obedecer e sujeitar à autoridade pastoral, a qual foi designada por Deus, para o bom andamento deste ministério.
VI-     Comprometo – me também a cuidar uns dos outros; a lembrar uns aos outros nas orações, a ajudar uns aos outros nas enfermidades e nas necessidades; a cultivar relações francas e delicadeza no trato; a não sentir logo as ofensas, mas estando sempre pronto a perdoá-las, buscando e promovendo a paz com todos os homens.
VII -    Que as palavras que meus lábios voluntariamente proferiram, sejam testemunhas contra mim, que hoje entrei em aliança com o Senhor, para guardá-la e cumprí-la.”
 
Art 7°–           ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE MEMBROS.
 
Seção 7.01- São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma que se segue:
a)Pública profissão de fé seguida de batismo.
b)Por carta de transferência: membros de outras Igrejas Batistas Regulares, i.e. mesma fé e ordem.
c)Reconciliação devidamente solicitada.
d)Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
 
Parágrafo único-      Qualquer irmão de outra Igreja que deseje se tornar membro desta Igreja, só será aceito depois de passar um período de 03 (três) meses como congregado e declarar perante a Igreja em Assembléia o seu pleno acordo com as nossas doutrinas e estatuto, prometendo guardar e se adequar aos princípios bíblicos por eles estabelecidos.
 
Seção 7.02- Perderá a condição de membro da Igreja, aquele que for desligado por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
 a) Carta de transferência- As cartas de transferência devem ser concedidas a qualquer membro com boa reputação a Igrejas Batistas Regulares, da mesma fé e ordem.
b) Solicitar desligamento fundamentado e por escrito.
c) Infringir os princípios éticos, morais e de boa conduta com fundamento nas sagradas escrituras.
d) Defender e professar doutrinas que contrariem a declaração doutrinária dessa Igreja.
e)  Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas por tempo máximo de 03 (três) meses, sem motivo justificado, caracterizando, abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que realiza.
§1°-    A Assembléia Geral deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer devidamente fundamentado.
§2°-    Quando de qualquer modo o membro se sentir injustiçado, terá amplo direito de defesa.
§3°-    Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.
 
OFICIAIS, COMISSÕES E LÍDERES
 
Art. 8°-  De acordo com o ensino da Palavra de Deus, temos dois oficiais em nossa igreja local (Fp. 1:1). Eles são pastor (es) e diáconos, conhecidos na Bíblia como Bispos, Anciões e Presbíteros (At. 20:17-28; I Pe. 5:1-4) e Diáconos (I Tm. 3:12). Todas as comissões, departamentos e líderes funcionarão juntamente com esta estrutura bíblica.
Seção 8.01-     Outros Pastores E Obreiros: A Igreja pode chamar outros pastores e obreiros de acordo com as necessidades surgidas, com a indicação e aprovação do Pastor Titular.  Tanto a chamada como a deposição de um Pastor (atentar para ITm5:19-20) requererá a maioria de 2/3 dos membros presente em sessão especialmente convocada para esse fim. Devem ser determinados para definidas áreas (ou área) de responsabilidade. Seu trabalho será detalhado numa descrição de trabalho. Trabalharão sob a supervisão do Pastor Titular e lhe dirigirão completa autoridade em sua área de responsabilidade. O ofício de um Pastor deve ser contínuo, terminado pela morte, deposição ou renúncia. Quando um Pastor renunciar o seu cargo deve avisar 90 (noventa) dias antes, da mesma forma a Igreja ao depor um Pastor deve dar-lhe 90 (noventa) dias de aviso prévio.
Seção 8.02-     O Pastor Titular: Será reconhecidamente o Pastor Batista Regular em boa reputação (Tt1:5;At.14:23), servirá como governante (ITm. 3:1-7),  Pastor do rebanho (I Pe 5:1-5 ), e Supervisor de todos os obreiros, sejam remunerados ou voluntários. O Pastor Titular será por força de seu cargo o Presidente e moderador da Igreja, bem como dos Diáconos e agirá como ex-ofício de todas as comissões, ministérios e departamentos da Igreja.
 
CAPÍTULO III
 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
 
Art. 9°-           SÃO DIREITOS DOS MEMBROS:
 a)    Participar das atividades da Igreja;
 
b)     Participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto observada a idade de 16 (dezesseis) anos, exceto as situações previstas no parágrafo único do Art. 5° da lei 10406/2002 (Código Civil Brasileiro)
 
c)     Votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil quando indicado para fazer parte da Diretoria da Igreja.
 
d)     Receber assistência espiritual.
 
Art. 10°-         SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
a)  Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos das Escrituras, a Bíblia Sagrada.
b)  Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra a sua missão;
c)  Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito;
d)  Participar de todas as programações da igreja que possíveis;
e)  Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento.
§1°- Nenhum membro responde pelas obrigações civis da Igreja, como também a Igreja não responderá pela conduta nem obrigações civis individuais de cada membro.
§2°-     Nenhum membro da Igreja terá direito de agir em nome da Igreja sem prévia autorização, aprovada em assembléia e assinada pela diretoria.
CAPÍTULO IV
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 11º-         A ASSEMBLÉIA GERAL, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I-         Eleger e exonerar o pastor titular, bem como os pastores auxiliares;
II-        Eleger e exonerar os membros da diretoria, bem como os diretores de outros órgãos da Igreja;
III-      Aprovar o orçamento anual;
IV-      Apreciar os relatórios periódicos e anuais da diretoria e demais órgãos administrativos;
V-        Alienar por venda ou de outra forma, bem como onerar total ou parcialmente o patrimônio da Igreja;
VI-      Aceitar doações e legados;
VII-     Transferir a sede da Igreja;
VIII-   Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
IX-      Reformar este estatuto;
X-        Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XI-      Tomar outras decisões que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XII-     Resolver os casos não previstos neste estatuto.
Parágrafo único-      As atribuições, os direitos, deveres e os procedimentos de cada membro durante as assembléias, serão descritas no Regimento Interno da Igreja.
Art. 12º-         A Assembléia Geral da Igreja reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
I-         Entende-se por assembléia ordinária, a que é realizada mensalmente para ser ouvido o relatório financeiro, leitura e aprovação da Ata anterior e tratar de assuntos que serão aprovados ou não pela assembléia.
II-        Entende-se por assembléia extraordinária a que é realizada em qualquer época, para tratar de assuntos urgentes ou dos assuntos descritos no parágrafo 1º do artigo 15º,onde serão discutidos e votados.
Art. 13º-         Aperiodicidade da assembléia geral ordinária será fixada no calendário da Igreja.
Art. 14º-         A assembléia geral será convocada pelo moderador ou seu substituto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 15º-         A assembléia geral ordinária será realizada com quorumde ½ (metade) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de ½ (metade) menos um em segunda convocação, trinta minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria absoluta (metade mais um dos membros presentes), exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
§1°-     Nos casos de eleição e exoneração do pastor, dos membros da diretoria e do conselho fiscal, alienação ou compra de bens imóveis, reforma do presente estatuto, disciplina e eliminação de membros, a assembléia deverá ser extraordinária, convocada especialmente para este fim, com trinta dias de antecedência, devendo ser amplamente divulgada do púlpito durante os cultos que a antecedem e o quorumexigido será: para a 1ª convocação de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja; para a 2ª convocação de ½ (metade) mais 1 (um) dos membros da Igreja, 7(sete) dias após a primeira convocação; e para a 3ª convocação de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja, também (sete) dias após a 2ª convocação.
§2°-     As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º serão tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral.
§3°-     Para deliberar sobre a dissolução da Igreja será necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros presentes em 2 (duas) assembléias gerais extraordinárias, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita expressamente para este fim, com ampla divulgação, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação.
§4°-     Em qualquer deliberação o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.
Art. 16°-         A diretoria deverá acolher representação que lhe seja dirigida por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja solicitando por escrito a convocação de uma assembléia geral extraordinária, para apreciar assuntos expressos na representação.
 
CAPÍTULO V
 
DA DIRETORIA
 
Art. 17°-         Ressalvadas a competência e as prerrogativas da Assembléia geral, com poder soberano que o é a administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de: presidente (moderador), vice-presidente (vice-moderador), primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro.
Art. 18°-         O mandato da diretoria será de um ano, exceto o cargo de presidente que será exercido pelo pastor, por tempo indeterminado, a juízo da assembléia geral.
Art. 19° -        As datas para eleição e posse da diretoria, bem como dos diretores de outros órgãos existentes, serão fixadas no calendário anual da Igreja.
 
Art. 20°- COMPETE AO PRESIDENTE:
 
I-         Superintender e supervisionar as atividades da Igreja;
II-        Convocar e presidir a assembléia geral;
III-      Representar a Igreja, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV-      Participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de supervisor;
V-        Assinar com o secretário, as atas das assembléias gerais e do conselho administrativo.    
VI-      Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com os tesoureiros ou mediante procuração por ele outorgada;
VII-     Apresentar a assembléia geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VIII-   Tomar decisões, juntamente com a diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, sem que para isto tenha convocado uma assembléia geral;
IX-      Observar o cumprimento deste estatuto.
 
Art. 21°- COMPETE AO VICE-PRESIDENTE, substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências. Na ausência do vice-presidente, o presidente será substituído pelo I secretário.
 
Art. 22°- COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
 
I-         Lavrar e assinar as atas das assembléias gerais e do conselho administrativo;
II-        Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o fichário do rol de membros da Igreja.
Parágrafo único-      Os trabalhos previstos no inciso II poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
 
Art. 23°- COMPETE AO SEGUNDO SECRETÁRIO, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir ao primeiro secretário nos seus impedimentos e eventuais ausências.
 
Art. 24°- COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO:
 
I-         Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas a Igreja;
II-        Fazer os pagamentos autorizados pela Igreja;
III-      Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o presidente ou mediante procuração por ele outorgada;
IV-      Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à assembléia geral;
V-        Submeter as escrituras e as contas da Igreja ao conselho fiscal.
Art. 25°-         COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIROauxiliar o primeiro tesoureiro, na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
Art. 26°-         Nenhum membro da diretoria receberá salário pelas atividades exercidas.
Art. 27°-         A Igreja deverá adotar um regimento interno em que serão definidos a estrutura, os objetivos e funcionamento dos diferentes ministérios, do conselho administrativo e demais órgãos existentes.
CAPÍTULO VI
 
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
 
Art. 28°-         A Igreja contará com um conselho administrativo, constituído pela diretoria da igreja, diretores dos órgãos internos e outros membros, a critério da Igreja.
§1°-     A direção do conselho será exercida pela diretoria da Igreja.
§2°-     O conselho administrativo reunir-se-á periodicamente para tratar de assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar os diversos órgãos da Igreja, preparar a pauta da assembléia geral, além de outras atividades.
 
CAPÍTULO VII
 
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 29°-         A Igreja elegerá, anualmente, em assembléia geral, um conselho fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I-         Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela tesouraria;
II-        Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
III-      Examinar periodicamente os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da assembléia geral;
IV-      Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
 
CAPÍTULO VIII
 
DOS MINISTÉRIOS
 
Art. 30°-         O ministério pastoral será exercido como preceituado na Bíblia Sagrada.
Parágrafo único- A remuneração do pastor titular será exclusivamente em decorrência das suas atividades ministeriais.
 
Art. 31°-         Para o exercício do ministério em áreas específicas, a Igreja poderá criar outros ministérios e eleger ministros auxiliares.
Art. 32°-         A Igreja poderá criar, quando julgar necessário, novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes e provisórias cujas estruturas e finalidades serão definidas no seu regimento interno.
CAPÍTULO IX
 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
 
Art. 33°-         O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis, semoventes e outros compatíveis com sua natureza e missão.
Art. 34°-         Os recursos para manutenção da Igreja serão oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros por ato de fé, não podendo ser reivindicados por herdeiros, sucessores, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Art. 35°-         A Igreja poderá receber por decisão da assembléia geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.
CAPÍTULO X
 
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
 
Art. 36°-         Ocorrendo divergências entre membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, como expostas na declaração doutrinária da administração do grupo que permanecer fiel as mencionadas doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
Parágrafo único-      De igual modo, o nome IGREJA BATISTA REGULAR HERANÇA, será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhes, também as seguintes prerrogativas:
I-         Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II-        Eleger outra diretoria, inclusive um novo pastor se as circunstâncias o exigirem;
III-      Exercer todos os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.
Art. 37°-         Configurada qualquer das hipóteses previstas no Art. 36, o julgamento do litígio será feito por um concílio decisório, constituído de pastores da associação das Igrejas Batistas Regulares, convidados pela Igreja e ratificados em assembléia geral.
§1°-     O concílio decisório será criado mediante exposição, devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão de representação acima referido.
§2°-     O processo de instrução e julgamento terá início no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a representação chegar a Associação das Igrejas Batistas Regulares.
§3°-     Na sua primeira reunião o concílio decisório elegerá um presidente e dois secretários para os devidos fins.
§4°-     O concílio decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.
§5°-     As decisões do concílio decisório serão irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.
§6°-     O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 38°-         O concílio decisório terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que tenha sido constituído, afim de apurar os fatos e proferir a decisão final.
Parágrafo único-      No processo de apuração dos fatos e tomadas de decisões, o concílio fará uso das provas admitidas em direito.
Art. 39°-         Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I-         Alienação por venda ou de outra forma, bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II-        Desligamento dos membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III-      Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV-      Mudança de sede;
V-        Alteração do nome da Igreja.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40°-         Os membros da Igreja não respondem individualmente, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Art. 41°-         Os casos omissos serão resolvidos pela Igreja em assembléia extraordinária.
Art. 42°-         O presente Estatuto entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste “Reforma de Estatuto” e para isto deverá ser obedecido o que determina os seus artigos 15 § 1º e 39 e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta) dias.
22 de maio de 2013 ,Aguas lindas de Goiás.
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